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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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1987 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 13/03/1987 |
Número | ||
546 | ||
Legislatura | ||
1983-1988 | ||
Ementa | ||
Descrição: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder pagamento a Empresa Jornalística "Folha de Londrina", até o valor de Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), referente à publicações efetuadas durante a gestão do ex- prefeito municipal de Jundiaí do Sul Francisco Mendes de Melo. |
Arquivos
Número: 546 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 546/1987 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 546/1987 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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