Ofício Circular nº 030/2024
Jundiaí do Sul, 05 de julho de 2024.
Assunto: Suspensão das Contas Oficiais nas Redes Sociais (Instagram e Facebook e Youtube)
Exmo. Prefeito, Ilmo. Vice- Prefeito e Ilmos. Diretores de Departamentos
Com o intuito de atendermos a Lei Federal nº 9.504/97, solicitamos a suspensão temporária das contas oficiais do município nas redes sociais (Instagrame Facebook e Youtube), como também a de publicação de notícias e vídeo no site oficial do município. A medida tem duração de 90 dias e, após este período, voltarão à normalidade.
Informamos que a população continuará tendo acesso aos serviços úteis e as informações de interesse público essenciais pelo site oficial (www.jundiaidosul.pr.gov.br), como diário oficial digital, portal da transparência, consulta de processos digitais etc.
Durante este período, as solicitações dos veículos de imprensa devem ser enviadas para o e-mail ouvidoria@jundiaidosul.pr.gov.br ou (43) 99904-5375. A vedação também se aplica aos departamentos municipais que administram perfis próprios pelo Facebook, Instagram ou outras redes sociais.
O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem ao pleito eleitoral. Além da lei das Eleições, outros dispositivo prevêem a vedação de publicidade institucional em período eleitoral, tais como a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Própria Constituição Federal.
Nada mais tendo a tratar, elevo votos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Fernanda Aline de Andrade
Controladora Geral do Município
Jundiaí do Sul